Secretaria de Governo Municipal

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Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

 DOAÇÕES

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou pessoa jurídica privada.

 

2026

Processo SEI: 6011.2025/0004190-9
Número do termo: 01/2026-SGM 
Nome Doadora:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "COCRIANÇA"
Nome Donatária: Secretaria de Governo Municipal 
Objeto: Doação de serviço de consultoria especializada voltado ao desenvolvimento metodológico, execução e análise de duas oficinas piloto de escuta com crianças de 3 a 6 anos tratado nestes autos conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2025
Data da Assinatura: 23/01/2026
Data de Publicação: 28/01/2026

 

2025

No exercício de 2025, não foi celebrado Termo de Doação pela Secretaria de Governo Municipal.

 

2024

Identificação: Doação Nº 01/2024/SGM - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Objeto: Doação de um gerador Leon Heimer, modelo GEHMI de 75 kVA, para ser utilizado pela Secretaria do Governo Municipal, no Edifício Matarazzo.
Unidade Gestora: SGM
Valor: Sem Encargos

 Acesse as Doações recebidas anteriormente pela Secretaria de Governo Municipal.

 


COMODATOS

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

 

2026

Não há Termos de Comodatos celebrado pela Secretaria de Governo Municipal no ano vigente.

 

2025

No exercício de 2025, não foram celebrados Termos de Comodato pela Secretaria de Governo Municipal. 

 

Acesse a página de Comodato celebrado anteriormente pela Secretaria do Governo Municipal.


BRINDES E PRESENTES

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos:

• Na hipótese de os itens serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, tal recebimento deve ser negado;

• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;

• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br

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