Instituto de Previdência Municipal
Quitação de Empréstimos Imobiliários
Instrumento Particular de Quitação - IPQ
Por força da Emenda Constitucional nº 20/98 e da Lei Federal nº 9.717/98 os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) não podem efetuar empréstimos ou financiamentos de qualquer natureza com os recursos provenientes do regime de previdência.
Para amortização das parcelas ou quitação de empréstimos imobiliários concedidos pelo IPREM anteriores a 1998, envie um e-mail para iprememprestimos@prefeitura.sp.gov.br informando nome do mutuário, registro funcional (cópia do contracheque) e telefone para contato.
Solicitação do Instrumento Particular de Quitação (IPQ)
O Instrumento Particular de Quitação (IPQ) é o documento que comprova oficialmente que o financiamento do imóvel foi totalemnte pago junto ao IPREM. Após a quitação, é necessário solicitá-lo para formalizar o encerramento da dívida e permitir a regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, retirando qualquer pendência vinculada ao financiamento e garantindo que o bem esteja livre para venda, transferência ou outras operações.
Para dar início à solicitação do Instrumento Particular de Quitação (IPQ), o interessado deverá fornecer as seguintes informações iniciais:
1. Dados do mutuário
- Nome completo do mutuário (servidor);
- Número do Registro Funcional (RF).
Após a análise e localização do respectivo processo de financiamento do imóvel, o IPREM encaminhará retorno com as orientações para prosseguimento da solicitação.
2. Procedimento para emissão do IPQ
Para a emissão do documento, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
2.1. Pagamento da taxa de emissão
- Efetuar o pagamento da taxa no valor de R$25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos);
- O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito ou transferência identificada, utilizando-se como identificador o CPF do mutuário ou do herdeiro.
2.2 Envio de documentação
Após a realização do pagamento, deverão ser encaminhadas, por e-mail, os seguintes documentos:
- Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do mutuário ou herdeiro;
- Certidão de óbito do mutuário, quando aplicável;
- No caso de solicitação realizada por herdeiro: Certidão de Nascimento;
- Holerite contendo o número do Registro Funcional (do)s mutuário(s);
- Comprovante do depósito ou transferência realizada;
- Telefones para contato (celular e fixo).
3. Finalização do processo
- O interessado deverá aguardar contato do IPREM para agendamento da retirada do Instrumento Particular de Quitação (IPQ);
- O reconhecimento de firma das assinaturas constantes no IPQ deverá ser realizada em cartório indicado pelo IPREM;
- As despesas referentes ao reconhecimento de firma, aos custos com o Cartório de Registro de Imóveis e os quaisquer outros gastos, tributos ou avenças relacionados ao imóvel serão de responsabilidade do(a) interessado(a)
Contato para mais informações:
iprememprestimos@prefeitura.sp.gov.br
(11) 2873-7197