Instituto de Previdência Municipal

Convênios e Parcerias

 
CONVÊNIOS

 O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.

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  • Processo SEI: 6310.2025/0006437-8
  • TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2025
  • Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC
  • Objeto do Contrato: Termo de Convênio nº 01/2025, visando estabelecer e manter parcerias e alianças que contribuam e asseguram a realização dos objetivos e finalidades do PROGRAMA IPREM LONGEVIDADE e outras voltadas para a melhora da qualidade de vida e saúde, aprimoramento, capacitação, além de interfaces culturais para o bem estar social na terceira idade, desenvolvendo gratuitamente atividades e oficinas multidisciplinares compatíveis na Casa de Cultura Vila Guilherme (Casarão), equipamento público da referida Secretaria, localizado à Praça Oscar da Silva, 110 - Vila Guilherme - CEP: 02067-070, São Paulo - SP
  • Data de Assinatura: 09/12/2025
  • Data da Publicação: 22/01/2026
  • Vigência: 09/12/2025 a 08/12/2027
  • Valor: não informa
 
TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

 

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>>Não há Termo de Colaboração celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<< 

 

Termos de Cooperação Técnica 2020-2025

 

PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR

Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações), quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).

O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal nº 9.637/1998, Lei Municipal nº 14.132/2006 e Decreto Municipal nº 52.858/2011).

Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.

Para mais informações acesse as páginas "Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias" e "Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS".

 

TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração é, conforme o art. 2º, VII, da Lei Federal nº 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), o "instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros".

 

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>>Não há Termo de Colaboração celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<< 

 

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>>Não há Termo de Colaboração celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<< 

 

TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento é, conforme o art. 2º, VIII, da Lei Federal nº 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.

 

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>>Não há Termo de Fomento celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<<

 

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>>Não há Termo de Fomento celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<<  

 

ACORDOS DE COOPERAÇÃO

O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2º, VIII-A, da Lei Federal nº 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), "instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros".

 

**2026
>>Não há Acordo de Cooperação celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<<

 

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>>Não há Acordo de Cooperação celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<<

 

CONTRATOS DE GESTÃO

O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para a execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal nº 14.132/2006.

 

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>>Não há Contrato de Gestão celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<< 

 

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>>Não há Contrato de Gestão celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<< 

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